TJSP - 1004781-74.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:16
Nomeado Perito
-
25/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP) Processo 1004781-74.2025.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Reqte: Roberto Marcelino Mendes -
Vistos.
Cumpra-se a diligência deprecada e após, com as anotações e comunicações de praxe, devolva-se à origem e arquivem-se.
Expeça a serventia o necessário à realização da prova pericial na empresa SUZANO S/A, nomeando para o mister o Sr.
Tiago Kurohiji, habilitado em Juízo.
Intime-se-o para apresentar trabalhos em 30 dias.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.086,00 reais, nos termos daResolução 305/2014 c/c Resolução 937/2024.
Entregue o laudo, solicite a serventia o pagamento, via sistema AJG.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, em quinze dias, certificando-se.
Oficie-se à empresa acima para providenciar a liberação de acesso do perito e demais partes interessadas em acompanhar a diligência, às dependências da empresa, devendo, ainda, a área de Saúde e Segurança do Trabalho disponibilizar, para o ato pericial, cópias dos documentos constantes em seus acervos em nome da parte autora.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela serventia, tanto via e-mail institucional quanto via correios.
Int. -
14/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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