TJSP - 1003265-19.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:38
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 07:39
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:38
Expedição de Carta.
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16/05/2025 16:38
Expedição de Carta.
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16/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Freitas E Silva (OAB 381187/SP) Processo 1003265-19.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michel Norberto Traesel -
Vistos.
Custas recolhidas a contento.
Providencie a serventia a "queima" das Guias DARE relativas ao recolhimento das custas processuais, lançando certidão nos autos, como determina o § 6º do art. 1093, das NSCGJ.
Considerando que a parte requerente justificou adequadamente o pedido de exibição de documentos para plena defesa de seus direitos, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido para que o requerido, no prazo de 5 dias, apresente todos os documentos/gravações requeridos na inicial.
A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência.
Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados.
E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares.
Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas.
Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC.
Sem prejuízo, cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para eventualmente contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335).
Cumpra-se servindo a presente de mandado/carta, na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
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09/05/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:53
Concedida a Dilação de Prazo
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26/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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26/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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