TJSP - 1017193-75.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017193-75.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - João Flávio Lopes Filho - - Aline Rapacci Spegiorin Lopes - - Leonardo Spegiorin Lopes - DELTA AIR LINES INC - Objetivando cumprir sentença, às fls. 256, providenciem os, em 05 (cinco) dias, procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. - ADV: EDUARDO HARA DE CARVALHO (OAB 386851/SP), EDUARDO HARA DE CARVALHO (OAB 386851/SP), EDUARDO HARA DE CARVALHO (OAB 386851/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Eduardo Hara de Carvalho (OAB 386851/SP) Processo 1017193-75.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Flávio Lopes Filho, Aline Rapacci Spegiorin Lopes, Leonardo Spegiorin Lopes - Reqdo: DELTA AIR LINES INC - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a requerida ao pagamento de indenização: a) por danos materiais no importe de R$ 4.720,93 (quatro mil, setecentos e vinte reais e noventa e três centavos); b) por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor.
Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em sentido contrário, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E.
TJ/SP, desde o desembolso para os danos materiais e desde o arbitramento para os danos morais, ao passo que os juros de mora são de 1% ao mês, contados da citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Sucumbente (Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça), arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% sobre o valor da condenação.
P.I.C. -
15/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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