TJSP - 1001760-20.2021.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Chi Lin Fan (OAB 211050/SP), Bruno Henrique Torres (OAB 381930/SP) Processo 1001760-20.2021.8.26.0587 - Usucapião - Reqte: Cleide Veronica Barbosa -
Vistos.
Cleide Veronica Barbosa moveu ação de USUCAPIÃO de um imóvel localizado nesta cidade e comarca de São Sebastião, descrito e caracterizado na inicial, onde alega posse própria, qualificada pelo requisitos exigidos pelo artigo 550 do Código Civil.
Os confrontantes foram devidamente citados, os réus ausentes, incertos e não sabidos, foram citados por edital e as Fazendas Públicas foram intimadas.
Verifico que as partes são legítimas e bem representadas, não havendo qualquer irregularidade ou nulidade a sanar.
Dou o feito por saneado.
Defiro as provas úteis requeridas tempestivamente.
Em se tratando de questão possessória ou que visam o domínio, cuja complexidade é característica dessa região, imprescindível a realização de perícia.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Para a perícia judicial, nomeio Isaias do Nascimento Lopes,CPF *62.***.*95-99, E-mail: [email protected], Telefones: CELULAR - 12 - 997776313, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Tratando-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Resolução n. 910/2023 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários em 88 UFESPs, haja vista o grau de complexidade do trabalho pericial.
Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo pela justiça gratuita e também estimar os honorários, podendo, ao final, se o caso, cobrar o valor dos honorários da parte sucumbente, em procedimento próprio, observado, ainda, os requisitos para afastamento dos benefícios da gratuidade, se o caso.
Do valor que superar à tabela da Defensoria Pública será expedida certidão de crédito para eventual cobrança do eventual vencido, observado, se o caso, os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e se manifestar da estimativa dos honorários no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários periciais.
Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários.
Com a reserva intime-se o(a) perito(a) para designação de data para o início dos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar; competente ao(à) perito(a) comunicá-los com antecedência mínima de 5 dias, por meio qualquer meio eficaz, inclusive eletrônico, o que deve ser apresentado nos autos (art. 466, § 2º, do CPC).
QUESITOS DO JUÍZO 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 2) Qual a localização, medidas e área do imóvel usucapiendo (rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado impar ou par artigo 255 da Lei de Registros Públicos), bem como as denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3, inciso II do artigo 176, da Lei n0 6.015/73. 3) É possível dizer que o imóvel usucapiendo está registrado? Em caso positivo em que registro está incluído? 4) Quais os confrontantes e respectivos endereços? 5) Nele existem benfeitorias? Quais? Qual a idade aproximada da construção, fornecendo elementos que possibilitara essa conclusão, justifique. 6) Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? 7) O imóvel usucapiendo é cercado ou murado? 8) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 9) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 10) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? 11) Quem está na posse do imóvel usucapiendo, e desde quando? 12) Informe-se nas proximidades a respeito das pessoas e dos atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos 20 (vinte) anos, relacionando as fontes de informações detalhadamente. 13) Elabore planta do imóvel usucapiendo fazendo constar a localização exata dos confrontantes indicados na perícia. 14) Efetue o levantamento topográfico do imóvel usucapiendo com base na planta genérica de valores da Prefeitura Municipal de São Sebastião. 15) Em se tratando de mais de um imóvel devem ser elaboradas repostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 16) O imóvel está submetido às restrições da legislação ambiental vigente? 17) O imóvel está situada no perímetro de terras devolutas ou inserido no Parque Estadual da Serra do Mar? Int. -
15/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 19:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:17
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:51
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 12:08
Juntada de Mandado
-
19/12/2021 22:10
Suspensão do Prazo
-
03/12/2021 20:50
Expedição de Carta precatória.
-
26/11/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 15:59
Juntada de Mandado
-
18/11/2021 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2021 17:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2021.
-
26/10/2021 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2021 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2021 12:18
Suspensão do Prazo
-
29/09/2021 17:59
Expedição de Carta.
-
28/09/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 21:31
Proferido Despacho
-
22/09/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 21:21
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2021 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2021 18:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2021.
-
09/08/2021 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2021 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2021 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2021 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2021 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2021 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2021 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 18:12
Expedição de Carta.
-
16/06/2021 18:12
Expedição de Carta.
-
16/06/2021 18:12
Expedição de Carta.
-
16/06/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2021 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 19:29
Recebida a Petição Inicial
-
15/06/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Advogado: Claudia Geanfrancisco Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2010 15:45