TJSP - 1002023-16.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:24
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
16/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Amoroso Neto (OAB 260083/SP), Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP) Processo 1002023-16.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Donizete Ramos - Reqdo: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Homologo a renúncia ao mandato (fls. 128 e seguintes), permanecendo os demais patronos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
21/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:53
Ato ordinatório
-
26/08/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:27
Ato ordinatório
-
23/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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