TJSP - 1002216-17.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002216-17.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lidia Serafim Rodrigues da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação da mparte autora acerca do despacho de fl. 407.
Após, voltem-me para decisão declaratória.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Merielen Ribeiro dos Passos (OAB 290643/SP), Leonildo Gonçalves Junior (OAB 300397/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP) Processo 1002216-17.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lidia Serafim Rodrigues da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados para: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados pelo banco réu referente ao contrato n.º 188564962, bem como a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora de n.º 080.098.904-0 ii) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos da aposentadoria da parte autora em razão do referido contrato; (iii) CONDENAR a requerida a restituir, desde que devidamente descontados, de forma simples, as cobranças indevidas realizadas antes de 31/03/2021 e, de forma dobrada, as eventualmente realizadas após tal data, com a incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e de 1% juros de mora ao mês (artigo 405 do Código Civil), igualmente, a partir de cada desembolso, com fulcro no artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ; (iv) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente, a contar dada da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ).
Poderá haver compensação entre o valor da condenação e o do crédito feito em conta da parte autora, este também atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça, podendo ela cobrar a diferença em incidente de cumprimento desta sentença.
Diante do disposto na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
21/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 20:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:10
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:06
Ato ordinatório
-
08/02/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/01/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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