TJSP - 1000593-60.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000593-60.2025.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Domingos José Dias -
Vistos. 1.
Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pela parte exequente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2.
Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: MARIANA ARAUJO DURAN ERRERO (OAB 443631/SP) -
29/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 09:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000593-60.2025.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Domingos José Dias - Assim, não tendo o exequente indicado bens do executado passíveis de penhora (fl. 73), JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Domingos José Dias em face de Antônio Francisco Alves Filho, com fundamento no art. 53, § 4º, da lei 9099/95, c.c. o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes a extinção e arquive-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: MARIANA ARAUJO DURAN ERRERO (OAB 443631/SP) -
20/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:09
Expedição de Carta.
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24/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:50
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Araujo Duran Errero (OAB 443631/SP) Processo 1000593-60.2025.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Domingos José Dias - CERTIDÃO DE FLS. 22: MANIFESTE-SE À PARTE EXEQUENTE, DEVENDO INDICAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS. -
21/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 12:31
Juntada de Mandado
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13/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 08:45
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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