TJSP - 1015689-43.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1015689-43.2024.8.26.0320; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; SIDNEY BRAGA; Foro de Limeira; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015689-43.2024.8.26.0320; Cheque; Apelante: Edivaldo Alves Teixeira (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Gomes dos Santos (OAB: 121842/SP); Apelado: Fabio José Brália Gomes; Advogado: Régis Alexandre Hipólito (OAB: 84875/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1015689-43.2024.8.26.0320; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015689-43.2024.8.26.0320; Assunto: Cheque; Apelante: Edivaldo Alves Teixeira (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Gomes dos Santos (OAB: 121842/SP); Apelado: Fabio José Brália Gomes; Advogado: Régis Alexandre Hipólito (OAB: 84875/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:21
Recebido o recurso
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08/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Gomes dos Santos (OAB 121842/SP), Régis Alexandre Hipólito (OAB 84875/MG) Processo 1015689-43.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio José Brália Gomes - Reqdo: Edivaldo Alves Teixeira - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar R$ 43.000,00, com correção pela tabela prática do TJSP e juros legais, tudo desde o vencimento de cada título, observado ainda o período de vigência da lei 14.905/24 e abatido o valor de fls. 17/8.
Custas e honorários de 10% da condenação pelo réu, observada a gratuidade que fica deferida.
Observe o Cartório o disposto no Art. 1.098 e §§ das NSCGJ.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I.
Limeira, 20 de maio de 2025. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:11
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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04/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 04:34
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:49
Expedição de Carta.
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17/12/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 10:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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