TJSP - 0000863-06.2024.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 22:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joselito Cardoso de Faria (OAB 169970/SP), Miguel Laguna (OAB 35139/SP), Jair Carlos Pereira Rotta (OAB 264504/SP), Damaris Helena Soares Augusto (OAB 298888/SP) Processo 0000863-06.2024.8.26.0360 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Rebeca Batista de Souza, Cauã Augusto Batista de Souza - Reqdo: Carlos Augusto Cossolino de Souza -
Vistos.
Fls. 139/140: HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes.
Ainda, SUSPENDO o feito até o cumprimento final do acordo, qual seja, a comprovação da quitação das duas prestações com base no art. 313, inciso II c/c art. 922, ambos do CPC (Outubro/2023).
Caberá à parte devedora o depósito da quantia acordada na forma convencionada no ajuste.
Arquivem-se provisoriamente (movimentação 61614), aguardando o prazo estipulado na fila de processos suspensos.
Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do prazo estabelecido na presente decisão, o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio, considerar-se cumprida a avença e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo códex.
Em caso de não pagamento, aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim dispõe: Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso.
Intime(m)-se. -
15/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:07
Processo Suspenso por 1 ano
-
10/01/2025 15:05
Arquivado Provisoriamente
-
10/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 18:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 19:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 12:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2013
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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