TJSP - 0010069-84.2018.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Aparecida Nepomuceno Godoy (OAB 170891/SP), Paulo Cesar Seabra Godoy (OAB 171748/SP), Danila D´eleutério Carvalho (OAB 362104/SP) Processo 0010069-84.2018.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: THIAGO DA SILVA CURVELLO, THALLES DINIZ CURVELLO, representado por THIAGO DA SILVA CURVELLO - Exectda: Evelane Flori Maciel Paulino - Como consequência, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito, extinta a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil em vigor.
Por outro lado, não há que condenar a exequente em custas e honorários advocatícios, porque a credora não pode ser penalidade pela ausência de bens da parte executada.
Nesse sentido a decisão do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC INEXISTENTES.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
CONCLUSÃO NO SENTIDO DA EXTINÇÃO DA DEMANDA POR DESÍDIA DO CREDOR EM DAR ANDAMENTO AO FEITO.
PREMISSAS DE QUE NÃO TERIAM SIDO LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS NEM ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA.
SÚMULA 7/STJ.
INVIABILIDADE DE CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE DEVEDORA.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Como o acórdão está devidamente fundamentado e não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material a serem sanados, estão inexistentes os requisitos para reconhecimento da ofensa ao art. 1.022 do novo CPC. 2.
As conclusões da segunda instância extinção da demanda por desídia do credor, ausência de localização de bens penhoráveis ou o endereço da parte executada no sentido da impossibilidade de fixação de honorários de sucumbênci a foram fundadas na apreciação fático-probatória da causa, não sendo caso de sua mera qualificação jurídica.
Esse quadro atrai a incidência da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3.
A conclusão da segunda instância (no sentido de não poder o princípio da causalidade dar azo à condenação do recorrido ao pagamento de honorários advocatícios) encontra suporte na jurisprudência desta Corte Superior Súmula 83/STJ. 4.
Consoante orientação do STJ, "não deve o credor ser punido pela impossibilidade de êxito na execução ao se deparar com a insuficiência de bens do devedor para a satisfação do crédito, de modo que, com o decreto de falência do réu no curso da monitória, o pedido de desistência do autor não traz para si o ônus da aplicação do princípio da causalidade" (REsp 1.769.204/RS, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 03/09/2019). 5.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1796981/MS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021) Assim, deixa-se de condenar a parte exequente em custas e demais despesas do processo.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos pendentes de exame, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se, no ponto, as cautelas e baixas de estilo. -
14/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
13/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 07:06
Suspensão do Prazo
-
22/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 12:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:53
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 02:08
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 00:12
Suspensão do Prazo
-
26/10/2022 21:09
Suspensão do Prazo
-
21/07/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 16:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/07/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 17:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 17:16
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 15:49
Decisão
-
01/10/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2021 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 17:32
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 17:32
Expedição de Carta.
-
23/07/2021 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2021 22:51
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 23:42
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 17:28
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 23:27
Suspensão do Prazo
-
19/12/2020 02:12
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 01:39
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 21:38
Suspensão do Prazo
-
16/07/2020 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 16:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/07/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2020 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2020 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2020 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2020 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2020 10:26
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 10:26
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 10:26
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2020 12:17
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/03/2020 18:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 21:57
Decisão
-
17/07/2019 17:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2019 05:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2019 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2019 11:07
Expedição de Carta.
-
12/03/2019 17:25
Proferido Despacho
-
28/02/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2019 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2018 09:59
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 10:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 10:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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