TJSP - 1003327-97.2022.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/04/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 22:31
Homologada a Transação
-
15/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis da Silva (OAB 376097/SP), Mariana Pegoraro Silva (OAB 424187/SP), Leonardo de Lollo Ferreira Ceribeli (OAB 440564/SP) Processo 1003327-97.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sao Jorge Residencial Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Urbanize Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Reqdo: José Bartolomeu Rodrigues Pereira - Ante o exposto, resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: i) RESOLVER o negócio jurídico havido entre as partes (fls. 36/48), determinando às requerentes que façam a devolução do equivalente a 80% (oitenta por cento) dos valores pagos pelo réu, em parcela única, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M/FGV, desde a data de cada pagamento, e juros de mora 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado desta sentença, ficando autorizada a compensação com relação a eventuais débitos de IPTU, contribuições associativas e demais tarifas e tributos incidentes sobre o imóvel, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença; e ii) REINTEGRAR as requerentes na posse do imóvel descrito na inicial (lote nº 09, da quadra G, do loteamento denominado Residencial e Comercial São Jorge, descrito na Matrícula nº 28.791 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica desta Comarca fls. 54/57).
Verificada a sucumbência recíproca, arcará a parte autora com o pagamento de 1/3 (um terço) das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante total a ser restituído, enquanto o requerido deverá suportar os 2/3 (dois terços) restantes das custas e despesas, bem como pagar os honorários do(s) patrono(s) da parte adversa, fixados, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observada, de todo modo, a gratuidade processual conferida ao réu.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá ensejar a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC, se manifestamente protelatórios.
Em caso de interposição de apelação, dar-se-á ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte adversa para oferecer contrarrazões.
Em seguida, considerando que o juízo de admissibilidade será realizado pelo Juízoad quem, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
P.I.C. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 21:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/08/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 11:25
Expedição de Carta.
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04/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:46
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2022 09:09
Expedição de Carta.
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18/10/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 07:24
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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