TJSP - 1004555-25.2024.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004555-25.2024.8.26.0318 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Jose Pedro Kanebley - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE HIPOTECA.
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
EXTINÇÃO DA GARANTIA ACESSÓRIA.
SENTENÇA MANTIDA.1.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA.
AUTOR, NA QUALIDADE DE GARANTIDOR E COPROPRIETÁRIO DOS BENS DADOS EM HIPOTECA, POSSUI LEGITIMIDADE E NECESSIDADE DE RECORRER AO JUDICIÁRIO DIANTE DA INÉRCIA DO CREDOR EM PROMOVER A BAIXA DO GRAVAME.2.
ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA.
O BANCO FIGURA COMO CREDOR HIPOTECÁRIO, ÚNICO LEGITIMADO A PROVIDENCIAR OU SE OPOR AO CANCELAMENTO DA GARANTIA, ATRAINDO PARA SI A LEGITIMIDADE DA DEMANDA.3.
CONTESTAÇÃO E RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS, SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DÉBITO.
MATÉRIA INCONTROVERSA.4.
DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA VENCIDA EM 2019, COM TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS SEM CAUSAS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.5.
EXTINTA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, EXTINGUE-SE TAMBÉM A HIPOTECA, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA ACESSÓRIA.6.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Fabio Marcelo Rodrigues (OAB: 150134/SP) - 4º andar -
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004555-25.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Jose Pedro Kanebley - Banco do Brasil S/A - 1- Int. do requerente para manifestar-se acerca da apelação de fls. 177/200, apresentando às contrarrazões dentro do prazo legal; 2- Int. do requerido para manifestação e/ou recolhimento do complemento das custas de preparo, dentro do mesmo prazo, conforme planilha de cálculos fls. 206 e certidão expedida fls. 207. - ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1004555-25.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Pedro Kanebley - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Relação: 0427/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, reconhecendo a prescrição da dívida objeto das escrituras públicas de fls. 10/21 e 22/25, e, por consequência, a extinção da garantia hipotecária que recai sobre os imóveis de matrícula 27.861 e 27.862 do CRI local.
Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis.
Condeno o requerido nas custas e honorários, em razão da sucumbência, fixados em 10% do valor da causa.
P.I.
Oportunamente, ao arquivo.
Advogados(s): Fabio Marcelo Rodrigues (OAB 150134/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) -
05/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 18:58
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/10/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002703-32.2024.8.26.0296
Leticia Maria Goncalves Matias
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 17:10
Processo nº 1007770-81.2016.8.26.0223
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bazar e Papelaria dos Estudantes LTDA Ep...
Advogado: Alexandre Moura de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2016 15:27
Processo nº 1007770-81.2016.8.26.0223
Bazar e Papelaria dos Estudantes LTDA Ep...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jean Pierre Mendes Terra Marino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2016 09:42
Processo nº 0001723-90.2025.8.26.0127
Raphaela Vitoria Pugas Moraes
Bradesco Saude S/A
Advogado: Patricia Costa de Carvalho Cosentino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 19:30
Processo nº 1006142-33.2025.8.26.0032
Sicoob Unimais Mantiqueira
Bruno Moares Teodoro
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 08:00