TJSP - 0009466-71.2024.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009466-71.2024.8.26.0068 (processo principal 1002059-94.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Espólio de Maria Vellego Rolim de Camargo - - Espólio de William Gerson Rolim de Camargo - - Espólio de Hebe Rolim de Camargo Angelini - - Arrigo Leonardo Angelini - Maria Francisca do Nascimento da Silva - Tendo em vista que os valores já foram transferidos para conta judicial, apresente a ré o Formulário devidamente preenchido, para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico que se encontra no site do Tribunal de Justiça no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. * - ADV: ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009466-71.2024.8.26.0068 (processo principal 1002059-94.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Espólio de Maria Vellego Rolim de Camargo - - Espólio de William Gerson Rolim de Camargo - - Espólio de Hebe Rolim de Camargo Angelini - - Arrigo Leonardo Angelini - Maria Francisca do Nascimento da Silva -
Vistos.
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA: Assiste razão à executada, pois requereu gratuidade da justiça desde a fase do processo de conhecimento, oportunidade em que foi defendida através da Defensoria Pública.
Por seu turno, os exequentes não se opuseram ao pedido de desbloqueio de valor, requerido as fls. 15/23.
Assim, defiro gratuidade da justiça para a ré/executada nos dois processos, pois comprovou a impossibilidade financeira em arcar com as custas e despesas processuais.
Anote-se e liberem-se imediatamente os valores bloqueados, 2.
DA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Como não houve impugnação, digam os exequentes se houve a regularização da transferência da titularidade do imóvel.
Caso negativo, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, conforme artigo 816 do Código de Processo Civil.
Servirá a cópia desta decisão como ofício/mandado para transferência formal do lote nº 76 da quadra nº 27 do loteamento denominado "Parque dos Camargos" (matrícula mãe nº 13.316 do CRI de Barueri/SP) para o nome da compradora, regularizando perante o Registro Civil e Prefeitura.
Caberá ao advogado dos exequentes encaminhar o Ofício acima, com cópia da sentença condenatória, do contrato de venda e compra e de outros documentos relevantes, adiantando eventuais despesas, que podem ser cobradas oportunamente da requerida.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:36
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
16/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Soares Nunes (OAB 165000/SP), Alexandre Agostinho Pescarin (OAB 91939/SP) Processo 0009466-71.2024.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Maria Vellego Rolim de Camargo, Espólio de William Gerson Rolim de Camargo, Espólio de Hebe Rolim de Camargo Angelini, Arrigo Leonardo Angelini - Exectdo: Maria Francisca do Nascimento da Silva - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.Decisão de fls. 8/9, foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) SISBAJUD, tendo sido procedido o bloqueio de valores no montante de R$ 4.571,21, conforme registros no sistema.
Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 15/23. -
15/05/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 15:26
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/05/2025 15:24
Documento Juntado
-
14/05/2025 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:56
Petição Juntada
-
25/02/2025 12:16
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 10:32
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:44
Expedição de documento
-
06/12/2024 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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