TJSP - 1014664-68.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Tita Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42462/SP) Processo 1014664-68.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patrick Crespo -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r. sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. -
14/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:04
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:44
Julgada Procedente a Ação
-
11/12/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:19
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000165-76.2025.8.26.0156
Jaqueline Faria de Souza
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Advogado: Osmair Aparecido Campos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 15:00
Processo nº 1000709-41.2025.8.26.0390
Luiz Fernando Nora Souza Santos Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabrieli Fernandes Gasparete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 21:17
Processo nº 0000500-65.2013.8.26.0146
Prefeitura Municipal de Cordeiropolis
Maxmiano de Souza
Advogado: Marco Antonio Magalhaes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2013 14:53
Processo nº 0001024-73.2024.8.26.0438
Jose Roberto Pereira Laboratorio Fotogra...
Lilian Carolina Henrique
Advogado: Natiele Henriques Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 21:15
Processo nº 1001638-02.2024.8.26.0587
Silvia Regina do Amparo
Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao
Advogado: Fernando Aguiar dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 12:18