TJSP - 0004816-85.2024.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004816-85.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Mineira de Cultura - Elaine Cristina de Andrade -
Vistos.
Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia se as custas da apelação foram regularmente recolhidas no valor de 4% (quatro por cento) do valor da causa.
No caso de serem insuficientes, intime-se o apelante para complementação em cinco dias.
Após, com ou sem o recolhimento, certifique e remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as anotações pertinentes.
Int. - ADV: DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB 86734/MG), ELAINE CRISTINA DE ANDRADE (OAB 344436/SP), RAFAEL INACIO PESSOA (OAB 153969/MG) -
26/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 02:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:54
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina de Andrade (OAB 344436/SP), Daniel Cioglia Lobao (OAB 86734/MG), Rafael Inacio Pessoa (OAB 153969/MG) Processo 0004816-85.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Mineira de Cultura - Reqda: Elaine Cristina de Andrade, Elaine Cristina de Andrade -
Vistos.
Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual.
No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada.
Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas.
Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo.
Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC).
Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos.
Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem.
Int. -
14/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 07:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2024 07:51
Recebida a Petição Inicial
-
22/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
-
03/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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