TJSP - 0000118-76.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP), Rodrigo Araujo de Souza (OAB 278230/SP), Murilo de Melo Cepulveda (OAB 382278/SP) Processo 0000118-76.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizabeth Gonçalves - Exectdo: Rodrigo Gonçalves dos Santos -
Vistos. 1.
Fls. 90: Torne-se sem efeito a petição de fls. 86/89, conforme requerido pelo executado. 2.
Fls. 96/97: Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos (fls. 100), mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique.
Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC - Decisão completa - Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado - Propósitos infringentes - Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) - grifei.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada.
Int. -
21/05/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 16:31
Petição Juntada
-
21/05/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 15:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:22
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2025 12:20
Petição Juntada
-
19/02/2025 17:45
Embargos de Declaração Juntados
-
14/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 16:03
Ato ordinatório
-
13/02/2025 16:00
Audiência de Conciliação
-
13/02/2025 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:01
Petição Juntada
-
11/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 17:36
Documento Sigiloso Juntado
-
04/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:41
Petição Juntada
-
14/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 07:50
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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06/12/2024 13:11
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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06/12/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 13:19
Documento Sigiloso Juntado
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04/12/2024 12:41
Petição Juntada
-
04/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
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03/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:57
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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26/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:24
Pedido de Penhora Juntado
-
16/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:57
Certidão de Cartório Expedida
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17/06/2024 15:22
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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25/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:05
Apensado ao processo
-
09/01/2024 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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