TJSP - 1001627-18.2025.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Guilherme Deriggi Goes (OAB 318630/SP), Pedro Goes Durr (OAB 341334/SP) Processo 1001627-18.2025.8.26.0108 - Embargos à Execução - Embargte: Cristiano de Oliveira Freitas, Deborah Tenoio Cavalcante Freitas - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais.
No prazo acima, para que seja analisado o pedido de Justiça Gratuita, junte a parte autora: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de que for titular, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; ou, desde já, proceda ao recolhimento das custas e despesas iniciais.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. -
21/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:27
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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20/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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