TJSP - 1006127-64.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006127-64.2025.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: pamela cristina de lima cardoso meneses (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - JUSTIÇA GRATUITA PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTUNDENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO FAÇA JUS À BENESSE PRELIMINAR REJEITADA.AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEÍCULO AUTOMOTOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURREIÇÃO DA AUTORA IRRAZOABILIDADE - LEGALIDADE DA COBRANÇA DAS TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM, PORQUE DEMONSTRADO QUE OS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS TEMA 958 DO C.
STJ SENTENÇA MANTIDA VERBA HONORÁRIA MAJORADA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto (OAB: 519913/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º andar -
21/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:49
Remetido ao DJE para Republicação
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04/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 01:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:35
Julgada improcedente a ação
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26/06/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/06/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 07:31
Juntada de Certidão
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16/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto (OAB 519913/SP) Processo 1006127-64.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pâmela Cristina de Lima Cardoso -
VISTOS. 1.A parte autora não indicou corretamente o valor da causa, pois não observou a regra do art. 292, inciso II do Código de Processo Civil.
Assim, e com fundamento nesse dispositivo legal, retifico o valor da causa, fixando-o em R$ 875,52.
Anote-se e retifique-se o registro. 2.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora.
Anote-se. 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.Cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar seu endereço eletrônico pessoal (Código de Processo Civil, art. 319, II, e art. 270), pois para efeito de intimação pessoal da parte não basta a informação de endereço eletrônico de seu advogado.
Int. -
15/05/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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