TJSP - 0003598-78.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB 109658/RJ), Roberta Costa Bezerra (OAB 496431/SP), Roberta Costa (OAB 32592/CE) Processo 0003598-78.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Jose da Silva - Exectda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud.
A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud e SNIPER; ONR.
Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora de bens no endereço do devedor.
Para realização das pesquisas de bens, ou de endereço, estas que também ficam deferidas, deverão ser recolhidas as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Intimem-se. -
14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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