TJSP - 1003477-25.2024.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:07
Autos no Prazo
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17/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:45
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Táphine Susy Antunes Páscole (OAB 419363/SP) Processo 1003477-25.2024.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação de Moradores Adquirentes dos Lotes Integrantes do Loteamento Denominado Portal das Estrelas -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às pgs. 54/58, que ficam fazendo parte integrante desta decisão.
Providencie-se o encerramento da ordem de bloqueio junto ao Sisbajud, bem como a transferência do montante de R$ 2.532,79, desbloqueando-se o valor remanescente.
Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário juntado à pg. 59.
Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Findo o prazo do acordo, deverá o exequente informar a quitação.
Intime-se. -
15/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 01:30
Suspensão do Prazo
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17/03/2025 18:32
Bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:42
Expedição de Carta.
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17/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 21:42
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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