TJSP - 1001941-13.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 23:58
Juntada de Certidão
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22/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Gonçalves Fontes (OAB 362997/SP), Driélly Fernanda Bertin (OAB 389562/SP) Processo 1001941-13.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Nogueira Ferrarez - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 06/08/2025 às 10:00h.
DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência.
Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes.
Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão.
O link está disponível no processo para acesso público.
Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual.
Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência.
O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NzdmZDFiODQtZWI1YS00MTI1LTk0YWMtMzUzMzI5OTVkZDNm%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=13d26a17-8a0f-40d9-bcfb-fb4dd5e2e6e2&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ID da Reunião:283 401 205 782 Senha:VY9tH9N3 DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador.
Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, considerando a concessão da gratuidade processual ao requerente, a requerida está ciente com o valor atribuído de quarenta e um reais e vinte centavos (R$ 41,20), para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 18/03/2025, fl. 49.
A requerida deverá realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC.
O valor é rateado na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual.
A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexada nos autos para conferência.
A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19).
O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação.
Pelo e-mail [email protected] é possível solicitar informações.
Nada Mais.
Leme, 20 de maio de 2025.
Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. -
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/05/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/05/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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