TJSP - 1006108-58.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:11
Ato ordinatório
-
17/06/2025 05:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:40
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 02:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/05/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto (OAB 519913/SP) Processo 1006108-58.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Alencar da Silva -
VISTOS. 1.A parte autora não indicou corretamente o valor da causa, pois não observou a regra do art. 292, inciso II do Código de Processo Civil.
Assim, e com fundamento nesse dispositivo legal, retifico o valor da causa, fixando-o em R$ 154,56.
Anote-se e retifique-se o registro. 2.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora.
Anote-se. 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.Cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar seu endereço eletrônico pessoal (Código de Processo Civil, art. 319, II, e art. 270), pois para efeito de intimação pessoal da parte não basta a informação de endereço eletrônico de seu advogado.
Int. -
15/05/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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