TJSP - 1000212-64.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:36
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Rodrigues (OAB 281545/SP) Processo 1000212-64.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tercio Nelson de Araujo -
Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença.
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada.
Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Nos termos do Comunicado CG nº 641/2015, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento.
Intime-se. -
14/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 04:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 04:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011514-45.2023.8.26.0286
Winni Joeder de Siqueira Goes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Barsalini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 12:24
Processo nº 1011514-45.2023.8.26.0286
Winni Joeder de Siqueira Goes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Barsalini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 18:16
Processo nº 0000877-56.2025.8.26.0068
Trimble Brasil Solucoes LTDA
Transportes Begnini LTDA
Advogado: Joao Alberto Graca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 10:46
Processo nº 1000548-47.2022.8.26.0063
Supermercados Jau Serve LTDA
Rosangela Aparecida Ferreira Leme
Advogado: Jose Alfredo Albertin Delandrea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2022 17:15
Processo nº 1032103-36.2016.8.26.0114
Condominio Conjunto Residencial Europa
Vilma Alves Teixeira
Advogado: Paulo Wanderley
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2016 10:05