TJSP - 1000316-59.2025.8.26.0312
1ª instância - Vara Unica de Juquia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 23:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Mariano (OAB 214848/SP) Processo 1000316-59.2025.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suelen Afonso de Jesus - A concessão da gratuidade de justiça e a possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais.
A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos.
No caso, para além da natureza e do objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria Pública.
A contratação de advogado particular, embora não impeça, por si só, a concessão do benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira.
Por isso, caberá à parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e dos extratos bancários dos últimos 02 meses de todas as contas que possuir.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Int. -
21/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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