TJSP - 0001048-04.2022.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:28
Ato ordinatório
-
02/07/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jordan Kamael Pinheiro Silva (OAB 323046/SP) Processo 0001048-04.2022.8.26.0396 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Airton Jose Neves -
Vistos.
Defiro ao requerido prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre o pagamento dos valores devidos nos autos, sob pena de sequestro de valores, conforme determina o artigo 13 da Lei 12.153/2009: Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I - no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II - mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Parágrafo 1: Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Int. -
21/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 14:42
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 00:38
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 22:09
Suspensão do Prazo
-
13/09/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 11:26
Determinada Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório
-
21/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 19:59
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
19/12/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:12
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/12/2022 09:33
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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19/12/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2022 22:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/12/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 20:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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