TJSP - 1005265-50.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Barradas Barata (OAB 221727/SP), Camilla Cardoso Marcellino Betoni (OAB 389109/SP), Eduardo Araújo Pereira (OAB 461122/SP), Tathiane Santos Pereira (OAB 487613/SP) Processo 1005265-50.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Araújo Pereira, Eduardo Araújo Pereira, Eduardo Araújo Pereira, Tathiane Santos Pereira, Tathiane Santos Pereira, Tathiane Santos Pereira - Reqdo: Empresa Apple Computer Brasil Ltda, na pessoa de seu drepresentante legal - Não conheço dos embargos de declaração de fls. 261//264, apesar de tempestivos.
Não há vício a ser sanado.
Os embargos de declaração não se prestam à pretensão, eis que cabíveis somente nas hipóteses do artigo 1.022 do aludido diploma.
A fixação dos honorários sucumbenciais se deu em conformidade com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, pois a fixação de percentual sobre o valor da causa, proveito econômico ou condenação levaria a valor irrisório de verba honorária, não remunerando de forma justa o trabalho do patrono.
Em verdade, as alegações trazidas nestes embargos traduzem-se em verdadeiro inconformismo da parte com relação à fundamentação apresentada na sentença e deverão ser deduzidas em sede de recurso próprio.
Assim, ausente alegação de quaisquer vícios a serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios.
Ante ao exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, porque não preenchidos os requisitos de admissibilidade, haja vista o caráter exclusivamente infringente do recurso interposto.
No mais, persiste a sentença tal como lançada, inexistindo outros vícios a serem sanados.
Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil.
Int. -
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 18:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2023 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
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14/06/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:48
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 16:57
Expedição de Carta.
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13/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 16:27
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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