TJSP - 1022009-54.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 19:47
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 17:58
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 17:58
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Fernandes Carvalho Lima (OAB 21594/MA) Processo 1022009-54.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josué dos Santos Nascimento - Para expedição da carta de citação do requerido via AR digital nos termos da r.
Decisão, deverá a parte requerente proceder pelo recolhimento, dentro do prazo legal, das taxas no valor de R$ 29,70 por citação/intimação de acordo com o provimento CSM 2.516/2019 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 120-1). -
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Fernandes Carvalho Lima (OAB 21594/MA) Processo 1022009-54.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josué dos Santos Nascimento -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão de contrato para fornecimento de maaquinário para a academia de ginástica do autor, pois passado o prazo de entrega, já tendo ele efetuado o pagamento de uma parte, que requer de volta, mais o equivalente, além de uma indenização por danos morais e reparação de lucros cessantes.
Pagas as custas, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para arrestar bens dos réus, porque nem rescisão contratual houve, muito menos a formação de algum título executivo para buscar o patrimônio deles.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.Por fim, venham conclusos para deliberação.Intimem-se. -
22/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 22:46
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2023 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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