TJSP - 1500541-73.2025.8.26.0392
1ª instância - 01 Criminal de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500541-73.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - APARECIDO DONIZETE TEODORO -
Vistos.
Chamo os autos à conclusão para atender ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e passo a revisar a necessidade da mantença da prisão do acusado Aparecido Donizete Teodoro.
O quadro fático que autorizou a decretação da prisão permanece inalterado, como as razões que a determinaram.
A prova da existência do crime e indícios de sua autoria são veementes e não foram abalados no decorrer do feito por nenhuma prova ou alegação defensiva.
Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, persistindo a garantia da ordem pública, evitando-se, assim, que o réu volte a delinquir, colocando em risco novos bens jurídicos.
Como explicita Renato Brasileiro de Lima no caso de prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, faz-se um juízo de periculosidade do agente (e não de culpabilidade), que, em caso positivo demonstra a necessidade de sua retirada cautelar do convívio social. (Código de Processo Penal Comentado, 4.ª edição, Editora Juspodivm, Bahia, 2019, p. 890) No caso concreto, essa necessidade ainda se mostra de rigor, sendo que eventual soltura implicaria no risco de cometimento de novos delitos.
Não se pode olvidar da gravidade do delito presente, que atenta contra a saúde pública e causa a prática de inúmeros outros crimes.
Além disso, já foi designada audiência de instrução, debates e julgamento, conforme fls. 319, para o dia 18 de novembro de 2.025, às 16h15m, sendo que, ao que tudo indica, a instrução se encerrará em breve, quando não mais será cabível qualquer alegação de excesso de prazo da prisão, em razão do disposto na súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, que reza: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Anoto, por fim, que o Juízo se mostra atento aos prazos legais, justificando-se o ultrapassar do prazo de 90 dias estabelecido em razão dos inúmeros feitos em tramitação.
Assim, mantenho a prisão, que se mostra atenta aos ditames da lei posta.
Ciência ao MP e à defesa.
Intime-se. - ADV: LEONARDO DEBIAZZI (OAB 353196/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP) -
08/09/2025 21:20
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:35
Mantida a Prisão Preventiva
-
08/09/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 08:30
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 08:30
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:45
Recebida a denúncia
-
04/09/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 04:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
04/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:42
Apensado ao processo
-
26/08/2025 15:41
Incidente Processual Instaurado
-
07/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:52
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:58
Evoluída a classe de 279 para 300
-
09/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 09:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 13:23
Evoluída a classe de 279 para 300
-
04/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva (OAB 401560/SP) Processo 1500541-73.2025.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: APARECIDO DONIZETE TEODORO - Ante a certidão de fls 107, expeça-se, com urgência, o mandado de prisão preventiva, conforme termo de audiência de fls 82/84, em desfavor do averiguado APARECIDO DONIZETE TEODORO, encaminhando-o a Unidade Prisional onde encontra-se recolhido.
Quanto ao mandado de prisão expedido conforme fls 86/87, proceda a abertura de chamado perante o BNMP 3.0, para o devido cancelamento e regularização, observando-se que naqueles autos foi expedido alvará de soltura pelo Juízo competente, conforme cópia juntada aos autos.
Pedido de fls 105 e procuração de fls 106.
Defiro, anote-se e observe-se.
Quanto ao pedido de fls 92/93, aguarde-se manifestação do Ministério Público.
Intime-se. -
21/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:51
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
08/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:26
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
08/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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