TJSP - 1003537-94.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:31
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Fernandes Bezerra (OAB 12981/AL) Processo 1003537-94.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Réculos Gerbi Neto - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, em razão da manifesta inadequação da via eleita na modalidade adequação e da consequente ausência de interesse de agir, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e Cumpra-se. -
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
13/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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