TJSP - 1000188-42.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Melissa Felix Lourenço (OAB 93362/PR) Processo 1000188-42.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Rosa de Oliveira e Silva -
Vistos. 1- Intimado para a juntada dos documentos descritos na decisão às fls. 80, a parte requereu o cancelamento da distribuição da ação (fls. 83).
A ausência dos relatórios do Registrato e dos extratos de movimentação de conta impede o juízo conhecer onde a parte mantém conta corrente, de pagamento, de investimento e se os volumes de movimentações financeiras nestas contas são compatíveis com a alegação de hipossuficiente.
O não atendimento a ordem judicial é indício de ocultação de rendimentos.
Em consequência, indefiro a gratuidade da justiça. 2- O pedido de cancelamento da distribuição indica que o requerente não recolherá a taxa judiciária.
Ocorre que o recolhimento das custas iniciais, quando devidas, é pressuposto processual de constituição da relação jurídica adjetiva. É pressuposto processual objetivo intrínseco à formação da relação jurídica processual, adotada a classificação de Moacyr Amaral dos Santos (in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil).
Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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12/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/03/2025 22:43
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 08:04
Concedida a Dilação de Prazo
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25/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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