TJSP - 0009242-36.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Greice Moreira (OAB 104867/SP) Processo 0009242-36.2024.8.26.0068 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 11 - Vistos, 1- Preliminarmente, para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar patrimônio de outra pessoa jurídica que teria o mesmo sócio da executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada, sob pena de indeferimento da inicial: a) esclarecimentos acerca da utilidade da medida, pois, assim como a executada, a empresa que se pretende alcançar o patrimônio consta nos registros da Receita Federal como baixada. b) a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente; c) a juntada de cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito); d) a justificativa dos requisitos indicados no artigo 50 do Código Civil; d) a juntada de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. 2- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
14/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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