TJSP - 1013871-94.2024.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013871-94.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Benatto - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Odair Guerra Junior - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ODAIR GUERRA JUNIOR (OAB 182567/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADEMARO MOREIRA ALVES (OAB 436728/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/06/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Guerra Junior (OAB 182567/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ademaro Moreira Alves (OAB 436728/SP), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 1013871-94.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos Benatto - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab, Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Amparado em tais razões, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: A) DECLARAR inexistente a contratação e inexigível em relação à parte autora todos os débitos oriundos da rubrica 'Contribuição Cenap R$ 39,00; B) CONDENAR a requerida a devolver à parte autora, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos a partir de cada desconto indevido; .C) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidos de juros de mora de 1 % ao mês.
No que se refere ao dano moral, a correção monetária fluirá a partir da publicação da sentença (Súmula 362, STJ), ao passo que os juros incidirão a partir da data do evento danoso, qual seja abril de 2024 (primeiro desconto), nos termos da Súmula 54 do STJ e artigo 398 do Código Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente e por ter dado causa ao ajuizamento da ação, responderá a requerida pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários do advogado da autora, que fixo em 20% sobre o valor total da condenação (restituição + compensação por dano moral), à luz das diretrizes do artigo 85, §2º e incisos do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Eg.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil.
Por fim, fica consignado que no caso de recurso o recorrente deverá recolher a taxa judiciária respectiva por meio da guia DARE 230-6, nos termos da Lei nº 11608/03.
Para fins de preparo de eventual parte ilíquida será observado o disposto no artigo 4º, § 2º, II, da Lei 11.608/03, fixando-se equitativamente o valor de R$ 5.000,00.
Transitada em julgado ou na hipótese de execução provisória, ela se fará mediante requerimento do vencedor (art. 513, §1º, c/c. art. 523, caput, CPC) e em incidente processual apartado, nos termos do art. 917, inciso I, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. -
15/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:34
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 01:54
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:24
Protocolo Juntado
-
01/04/2025 10:15
Protocolo Juntado
-
01/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:10
Protocolo Juntado
-
11/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:32
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 22:56
Recebida a Petição Inicial
-
05/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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