TJSP - 1011326-55.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 19:54
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
20/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 06:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 06:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gorla Junior (OAB 251001/SP) Processo 1011326-55.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alcir Felipe Gonçalves -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
22/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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