TJSP - 1003713-78.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003713-78.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Marconato - Ana Paula Batigalhia - Intimação da parte beneficiada para manifestação sobre o depósito existente nos autos, no prazo de 05 dias, com a advertência de que, no silêncio, o Juízo reputará satisfeita a obrigação, com a posterior baixa dos autos (digitais: arquivados conforme ato próprio do sistema). - ADV: THIAGO AMARAL BARBANTI (OAB 214654/SP), PAOLA MARMORATO TOLOI (OAB 262730/SP), ADRIELE APARECIDA TEIXEIRA (OAB 398959/SP), JULIANO SEDDIG BRANDÃO (OAB 419668/SP) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 17:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amaral Barbanti (OAB 214654/SP), Adriele Aparecida Teixeira (OAB 398959/SP), Juliano Seddig Brandão (OAB 419668/SP) Processo 1003713-78.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria do Carmo Marconato - Reqda: Ana Paula Batigalhia - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, condeno a requerida a pagar a parte autora a quantia de R$ 1.000,00 ( mil reais), corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir da publicação da presente sentença, acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:31
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:59
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 09:37
Expedição de Carta.
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20/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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