TJSP - 1003499-04.2019.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR) Processo 1003499-04.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco de Lage Landen Brasil S.A. - Exectdo: D Minni Comércio e Indústria Eireli - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens para arresto.
De outra parte, também não há notícia de localização do(a)(s) próprio(a)(s) executado(a)(s), infrutífera a(s) tentativa(s) de citação.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
De outra parte, também não há como se determinar a suspensão, uma vez que até o presente momento ainda não foi aperfeiçoada a relação processual, visto que deferida a citação ficta, a exequente não providenciou o edital.
A respeito do tema, ainda na vigência da legislação anterior, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: é imprescindível a constituição válida da relação jurídica processual para a suspensão do feito.
Somente após a citação do devedor, poderá o exequente se valer do disposto no art. 791, III, do CPC, requerendo a suspensão do processo. (REsp nº 1.514.463/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, J. 12/06/2015).
Nessas condições, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se a deliberação de fls.342.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para andamento, sob pena de extinção.
Intime-se. -
14/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 11:13
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 21:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 03:29
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 13:52
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 09:07
Expedição de Carta precatória.
-
10/04/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 12:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/09/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2022 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2022 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 15:19
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 15:18
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 15:18
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 15:18
Expedição de Carta.
-
01/08/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 18:07
Deferido o Pedido
-
20/01/2022 21:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 14:55
Ato ordinatório
-
29/10/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 11:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/09/2021 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2021 07:46
Expedição de Carta.
-
17/08/2021 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 16:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
10/12/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2020 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2020 22:09
Expedição de Carta.
-
18/08/2020 22:05
Expedição de Carta.
-
17/08/2020 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2020 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2020 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2020 14:03
Decisão
-
29/05/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2020 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2020 17:01
Decisão
-
13/03/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2019 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2019 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2019 21:09
Expedição de Carta.
-
10/12/2019 21:08
Expedição de Carta.
-
10/12/2019 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2019 13:15
Mudança de Classe Processual
-
06/11/2019 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 19:48
Decisão
-
27/08/2019 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 11:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/06/2019 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2019 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 13:03
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 13:12
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/03/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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