TJSP - 1038382-24.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:55
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
29/07/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Éder Raunaimer Monfre (OAB 492472/SP), Rodrigo Candido da Silva (OAB 517069/SP) Processo 1038382-24.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Sync - Exectda: Iriani Siqueira -
Vistos.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Executados abaixo: Fabricio Olivevira de Araujo Iriani Siqueira Valor atualizado: R$ 5.069,45 A ordem de bloqueio será simples, executada somente uma única vez, até o limite total da dívida.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo.
Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido.
Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE.
Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito.
O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69).
Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias.
Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá.
Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade.
Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Pesquisa UFESPs Valor total Código FEDTJ Sisbajud (bloqueio simples) 1 R$37,02 434-1 Infojud 1 R$37,02 434-1 Renajud 1 R$37,02 434-1 ATENÇÃO: O valor é cobrado por ordem ou consulta, por executado e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento).
Int. -
15/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:08
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
14/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 09:49
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 19:27
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 21:28
Suspensão do Prazo
-
06/02/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:50
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 18:50
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 18:50
Recebida a Petição Inicial
-
02/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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