TJSP - 1000928-03.2025.8.26.0116
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 09:50
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Soraia Mota Alonso Oliveira (OAB 143436/SP) Processo 1000928-03.2025.8.26.0116 - Usucapião - Reqte: Lourdes da Costa Faria, Juliano Bernardes de Faria, Ursula Maria de Jesus Faria -
Vistos. 1.
Diante dos documentos juntados, defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. 2.
Providencie o Ofício Judicial a correção do cadastro processual para retificação da parte passiva, para cumprir integralmente o Comunicado CG 131/2021 - CPA n. 2020/00014362 (Códigos das Fazendas: 326821503, 4249207 e 338437768) (CNPJ Fazendas Municipal 45.***.***/0001-76, Estadual 46.***.***/0001-50 e Federal União 26.***.***/0001-23). 3.
Após, remetam-se os autos ao C.R.I. para, em cinco dias: a) informar se o pedido dos autores atende aos requisitos da especialidade objetiva (quantitativo, qualitativo e ubiquação), da lei registral, prevista nos artigos 176 e 225, ambos da Lei 6.015/73 e ainda os previstos nos itens 48 e 50 do Cap.
XX das N.S.C.G.J; b) dar buscas, a partir da descrição constante da inicial, planta e número do contribuinte e demais elementos nele contidos; se, positivas as buscas, deve juntar a respectiva certidão da matrícula (ou transcrição), salvo se já existir nos autos certidão atualizada; c) o Serviço de Registro de Imóveis deverá também indicar os nomes das pessoas que deverão ser citadas como proprietários do imóvel usucapiendo, mencionando seus endereços, quando possível, devendo ainda, juntar aos autos certidões das matrículas (ou transcrições) de todos os imóveis confinantes; d) margear as custas devidas e devolver os autos ao Ofício de Justiça. 4.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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