TJSP - 1026300-35.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1026300-35.2024.8.26.0068; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; LUIS CARLOS DE BARROS; Foro de Barueri; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1026300-35.2024.8.26.0068; Transporte Aéreo; Apelante: Bruno Leonardo Castro Silva; Advogado: Léo Rosenbaum (OAB: 176029/SP); Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
27/08/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:20
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/08/2025 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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24/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 19:26
Julgada improcedente a ação
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02/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Alegações finais
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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20/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Flavio Igel (OAB 306018/SP) Processo 1026300-35.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Leonardo Castro Silva - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e seguindo as diretrizes do Manual de Boas Práticas Cartorárias do TJSP e Manual de Otimização das Rotinas de Trabalho do SAJ, o MM.
Juiz concede às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento, para que, posteriormente, não se alegue cerceamento de defesa." -
14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 17:00
Audiência Realizada Inexitosa
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30/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 03:18
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:25
Petição Juntada
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10/04/2025 18:17
Pedido de Habilitação Juntado
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01/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:39
Remetido ao DJE
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28/03/2025 19:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 18:20
Mandado de Citação Expedido
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28/03/2025 18:18
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
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06/03/2025 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 16:33
Audiência de Conciliação
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26/02/2025 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 16:18
Emenda à Inicial Juntada
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29/01/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:26
Remetido ao DJE
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19/12/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:51
Certidão de Cartório Expedida
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09/12/2024 17:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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