TJSP - 0006918-23.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:27
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) Processo 0006918-23.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Vila Suíça - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração ("teimosinha").
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Valor Atualizado : R$ 2.208,42 (dois mil, duzentos e oito reais e quarenta e dois centavos) Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Int. -
14/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:45
Bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 23:45
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 07:10
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 17:07
Expedição de Carta.
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04/11/2024 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:06
Apensado ao processo
-
22/10/2024 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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