TJSP - 0001302-22.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 23:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Rosalem Conde (OAB 428998/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0001302-22.2025.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dandara Borges Rodrigues - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
A presente execução deve ser extinta pela satisfação da obrigação, haja vista que a parte exequente comunicou o cumprimento do acordo homologado nestes autos, ficando assim a obrigação integralmente satisfeita pelo executado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.C.I. -
14/05/2025 15:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:17
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 12:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:52
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
15/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:06
Decisão Determinação
-
11/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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