TJSP - 1008891-71.2022.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1008891-71.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica Odontologica Ltda -
Vistos.
Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de fazê-lo.
Assim, ante a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Prazo de recurso é de 10 dias e corresponde à soma das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int. -
15/05/2025 01:14
Remetido ao DJE
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14/05/2025 14:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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13/05/2025 20:16
Conclusos para Sentença
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06/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:37
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 19:10
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:11
AR Positivo Juntado
-
09/04/2025 04:38
Certidão Juntada
-
08/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 11:04
Carta de Intimação Expedida
-
08/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 14:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 11:04
Ato ordinatório
-
31/10/2024 11:04
Documento Juntado
-
31/10/2024 09:36
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
17/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:05
Certidão de Cartório Expedida
-
30/05/2024 07:04
AR Positivo Juntado
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16/05/2024 06:49
Certidão Juntada
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15/05/2024 15:54
Carta de Intimação Expedida
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15/05/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2024 15:20
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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04/04/2024 15:20
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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04/04/2024 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/12/2023 13:56
Pedido de Nova Penhora Juntado
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07/12/2023 00:23
Suspensão do Prazo
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22/11/2023 00:59
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 04:21
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 21:44
Suspensão do Prazo
-
16/04/2023 09:06
AR Positivo Juntado
-
21/03/2023 11:37
Carta de Intimação Expedida
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20/03/2023 17:17
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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20/03/2023 17:17
Mandado Juntado
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13/03/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/03/2023 19:36
Conclusos para decisão
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01/03/2023 21:41
Conclusos para despacho
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31/01/2023 17:08
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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13/12/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2022 00:11
Remetido ao DJE
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08/12/2022 13:33
Mandado Expedido
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08/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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