TJSP - 1001586-03.2024.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Oliveira Soares (OAB 307832/SP) Processo 1001586-03.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José de Souza Cordon Silva -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão às fls. 147/153, que anulou a sentença e determinou o prosseguimento do feito.
Anote-se. 2.
Recebo a emenda à inicial às fls. 124/127.
Anote-se. 3.
Sem prejuízo, observo que um dos requeridos consiste em Espólio, porém a decisão copiada à fl. 127 data do ano de 2021. 4.
Assim, antes de se determinar a citação, determino: (a) no prazo de quinze dias, a parte autora deverá emendar a petição inicial, sob pena de extinção, para cumprir integralmente a decisão de fl. 121, devendo, para tanto, trazer aos autos certidão de objeto e pé atualizada do processo de inventário, de forma a demonstrar que referido feito permanece em andamento e que a inventariante permanece sendo a mesma pessoa indicada à fl. 127; (b) por sua vez, caso tal certidão revele a realização de partilha de bens e sua homologação pelo respectivo Juízo, caberá à parte autora, dentro do mesmo prazo e sob pena de extinção, providenciar a correção do polo passivo em relação ao Espólio, já que, a partir do momento em que efetuada a partilha, não cabe mais falar em Espólio, e sim em sucessores, correspondentes àqueles contemplados na partilha. 5.
Após a manifestação, tornem conclusos.
Int. -
13/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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29/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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