TJSP - 1063181-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:53
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:17
Expedição de Carta.
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14/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP) Processo 1063181-75.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vstp Educação Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 43.369,40, somado à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), quantia que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento e acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme o pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC).
O prazo para embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, consoante o art. 915 do código.
Em conformidade com o art. 914 do CPC, os embargos deverão ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado e sob sua responsabilidade pessoal.
No prazo para embargar, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do e.
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantendo-se o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e a retomada dos atos executivos (art. 916, § 5º, do CPC).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
A parte exequente deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias à viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
13/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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