TJSP - 2140281-98.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Salles Penna Machado
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:12
Situação de Arquivado Administrativamente
-
17/07/2025 13:12
Processo encaminhado para o Arquivo
-
23/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 11:45
Prazo
-
18/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
13/06/2025 15:12
Acórdão registrado
-
13/06/2025 14:55
Julgado virtualmente
-
12/06/2025 15:51
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 11:10
Prazo
-
14/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2140281-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Reginaldo Alves da Silva - Agravante: Marilda Aguiar da Silva - Agravado: Unaerp – Universidade Deribeirão Preto /Sp (Associação de Ensino de Ribeirão Preto) - Interessado: Reginaldo Alves da Silva Sorveteria ME -
Vistos. 1- Por se tratar de situação especial e excepcional, sobretudo tratando-se de questão que versa sobre eventual impenhorabilidade dos valores penhorados, ad cautelam, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO no presente Agravo de Instrumento, para suspender os efeitos da Decisão agravada, notadamente no que tange ao levantamento da quantia constrita nos Autos, devendo tais valores permanecerem depositados em Juízo até o julgamento final do presente Recurso até o julgamento final do presente até o final julgamento do presente Recurso, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil.. 2 - Oficie-se o MM.
Juízo a quo do teor da presente Decisão. 3 - Intime-se a Parte Agravada para apresentação de Contraminuta, no prazo legal. 4 - Cumpra-se e intime-se.
São Paulo, 12 de maio de 2025.
PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Ueslei Martins de Souza (OAB: 391185/SP) - Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB: 232992/SP) - Michelle Andrade de Oliveira Trevizani (OAB: 283420/SP) - 3º andar -
13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:49
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
12/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/05/2025 16:00
Despacho
-
12/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
12/05/2025 10:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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