TJSP - 0000914-81.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000914-81.2025.8.26.0101 (processo principal 1001114-81.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Rose Lina Weber Cardoso -
Vistos.
Diante da concordância manifestada pela exequente às fls. 249, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada às fls. 53/61, no importe de R$ 15.809,73 (quinze mil, oitocentos e nove reais e setenta e três centavos), referente à verba principal e R$ 1.580,97 (mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), referente aos honorários advocatícios, calculados para julho/2025.
Considerando que a aceitação expressa ou tácita é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, e, com fulcro no artigo 1.000, do Código de Processo Civil, determino que seja certificado imediatamente o trânsito em julgado para fins de instrução do RPV/PRECATÓRIO.
Assim, após o decurso do prazo desta decisão, com fundamento no art. 1.290 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CGJ Nº 29/2023 (disponibilizado no DJE em 19/12/2023), o qual determina que a tramitação de ofício requisitório dar-se-á exclusivamente nos incidentes processuais individualizados de precatórios e de requisições de pequeno valor, determino que a parte exequente providencie a deflagração do incidente de pagamento através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente Processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, informando os valores requisitados individualmente para cada credor.
Todas as manifestações das partes referentes ao pagamento deverão ser feitas no aludido incidente.
Oportunamente, REMETAM-SE estes autos à fila do arquivo, e INSIRA-SE a movimentação - cod. 61614 (Arquivo Provisório), aguardando-se até o pagamento do débito a ser requisitado.
Após noticiado o pagamento, providencie a serventia a inclusão do código 12066 na movimentação unitária para levantamento da suspensão.
Intime-se a Fazenda através do Portal Eletrônico.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS VALÉRIO SIMÃO (OAB 184585/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:57
Homologado o Cálculo
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08/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/07/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:08
Ato ordinatório
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29/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:19
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Valério Simão (OAB 184585/SP) Processo 0000914-81.2025.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rose Lina Weber Cardoso -
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da decisão judicial desfavorável ao ente público, determino a expedição de ofício à autoridade administrativa, com cópia das principais peças processuais, para seu devido cumprimento, no prazo de 15 dias úteis.
Posteriormente à efetiva implantação do benefício, com a vinda aos autos do ofício oriundo da autoridade administrativa, INTIME-SE pessoalmente a Procuradoria Seccional Federal em São José dos Campos-SP, para que, em 90 dias corridos, querendo, providencie a confecção dos cálculos de liquidação, se for o caso.
A medida busca dar celeridade a esta fase processual de realização do crédito da parte autora, se existente.
Com a apresentação dos cálculos de liquidação, dê-se vista à parte exequente para manifestação.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para homologação da planilha de cálculos apresentada.
Em não havendo concordância ou apresentação de cálculos de cálculos de liquidação pelo ente público, deverá a parte exequente apresentar os cálculos de liquidação no valor que entende correto, na forma do disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, sujeitando-se, neste caso, à impugnação da execução, conforme rito previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Esclareço que a intimação deverá ser realizada por meio do Portal Eletrônico integrado, conforme disposto nos Comunicados Conjuntos nº 527/2019, 380/2016, 617/2016 e 1383/2018 da CGJ, e que o prazo fluirá a partir de data posterior à certidão de ciência ou de não leitura.
Intime-se. -
14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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