TJSP - 1001505-09.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Tatiana Coelho Lopes (OAB 290690/SP), Joaquim Jose da Silva (OAB 396046/SP) Processo 1001505-09.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joao Batista Bezerra - Reqda: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a ação IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a tutela de f. 46/47.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:33
Julgada improcedente a ação
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14/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 17:16
Expedição de Carta.
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11/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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