TJSP - 1002664-53.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira E Paula Lima (OAB 163776/SP) Processo 1002664-53.2025.8.26.0408 - Inventário - Invtante: Olani Pereira Lima - Trata-se de pedido de Inventário ajuizado em razão do falecimento de Zenaide Pereira de Lima, ocorrido aos 03/01/2025.
Tendo em vista o expediente de fls. 12/13, defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, salientando que estendo os benefícios da gratuidade judiciária aos atos notariais e registrários, compreendendo "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", nos termos do que dispõe o art. 98, § 1º, inciso IX do CPC, e também o art. 9º II da Lei Estadual 11.331/2002 e item 68 do Capítulo XIII das NSCGJ.
Tarje-se.
Para o encargo de inventariante nomeio inventariante a requerente OLANI PEREIRA LIMA, que deverá comparecer em Cartório, no prazo de 15 dias, para prestar compromisso.
Lavre-se o respectivo termo.
Declarações iniciais em 30 dias, devendo ser observado o contido no artigo 620, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil cumulado com o art. 225 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos, no caso de existirem bens imóveis a serem partilhados.
Em igual prazo, cumpra-se o disposto no art. 21 da Lei 10.705/00, mediante a comprovação de abertura do expediente administrativo diretamente no Posto Fiscal.
Deverá ainda a inventariante apresentar: instrumento procuratório outorgado pelos herdeiros aos seus respectivos patronos, certidões negativas de débitos emitidas pelas Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros, inclusive dos cônjuges (RG/CPF e certidão de nascimento/casamento), se casados forem, bem como certidão de nascimento em nome da falecida, certidão de óbito em nome dos genitores da falecida, a fim de verificar a existência de eventuais outros herdeiros, além da certidão atualizada da matrícula e certidão de valor venal de eventuais imóveis e comprovante de propriedade de eventuais bens móveis e respectiva tabela FIPE.
E ainda, considerando o deferimento da justiça gratuita, deverá a parte requerente, através de seu procurador, requisitar perante o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) a busca de informações acerca da existência de testamento em nome do autor da herança (Para realizar a solicitação de certidão sobre eventual existência de testamento, em casos de beneficiários assistência judiciária gratuita,é necessário encaminhar os seguintes documentos: 1.
Requerimento próprio preenchido e assinado.
O requerente deve ser o beneficiário da gratuidade mencionado pela Defensoria Pública, advogado ou parte envolvida no processo e deve comprovar o vínculo com o processo. 2.
Certidão de óbito;3.
RG e CPF do falecido; 4. comprovante de gratuidade (pode ser qualquer documento expedido pela defensoria pública ou despacho judicial);5. solicitação de pesquisa de testamento junto a Censec expedido pela defensoria pública ou autoridade judicial. - Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail para [email protected].) Oportunamente, estando em termos, tornem-me conclusos para novas deliberações.
Int. -
14/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:16
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001648-14.2025.8.26.0360
Arlindo Tadeu Augusto
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Yasmin Fernanda Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 15:36
Processo nº 1003359-75.2023.8.26.0408
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mariane Santos Fernandes Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 21:25
Processo nº 1176310-92.2024.8.26.0100
Leopoldina Bernardo Laronga
Banco Crefisa S/A
Advogado: Renato dos Reis Greghi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2024 14:00
Processo nº 0005650-49.2018.8.26.0082
Sebastiao Ademur Garcia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milton Jose Biscaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2016 12:01
Processo nº 1006130-65.2023.8.26.0007
Condominio Residencial Sal da Terra I
Lilian Silva Ricarte
Advogado: Marcus Vinicius Santana Matos Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 03:30