TJSP - 1003361-79.2022.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 13:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/05/2025 07:42
Apelação/Razões Juntada
-
15/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto de Melo (OAB 416293/SP) Processo 1003361-79.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Murilho - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido e CONDENO o requerido à concessão, em favor do autor, de auxílio-acidente, na proporção de 50% do salário de benefício, com termo inicial em 29.09.2021, dia seguinte à cessação do auxílio-doença (fl. 52), até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, observada a prescrição quinquenal.
Por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os juros de mora e a correção monetária serão calculados (até 08.12.2021) segundo orientação já emanada do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.270.439-PR, transitado em julgado em 05/12/2018, sob o regime do art. 543-C do CPC, considerando que a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09: a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas.
Portanto, adota-se para cômputo da correção monetária o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-especial - IPCA-e; e, quanto aos juros moratórios, contados a partir da citação, os patamares aplicados à remuneração das cadernetas de poupança.
Sendo que a partir de 09.12.21, considerando a vigência da EC n.113/21o débito será atualizado pela taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 3º da referida Emenda.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre as prestações vencidas até esta sentença de primeiro grau, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, c.c. artigo 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, não incidindo sobre as prestações vencidas após a sentença de primeiro grau, conforme a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Isento o réu de custas, nos termos da Lei nº 8.620/93, artigo 8º, § 1º e Lei Estadual nº 11.608/2003, artigo 6º.
Quanto ao reexame necessário, observe-se o artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 16:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:36
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:10
Conclusos para Sentença
-
09/05/2025 14:56
Mudança de Magistrado
-
09/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:35
Conclusos para Sentença
-
10/01/2025 14:32
Decurso de Prazo
-
05/11/2024 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 19:53
Petição Juntada
-
24/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 12:01
Contestação Juntada
-
26/02/2024 11:07
Documento Juntado
-
20/02/2024 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2024 09:30
Mandado de Citação Expedido
-
20/02/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:51
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2024 11:50
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
16/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:08
Petição Juntada
-
17/01/2024 10:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/10/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:55
Petição Juntada
-
25/10/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:51
Decurso de Prazo
-
18/08/2023 18:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/08/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2023 15:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/08/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:47
Decurso de Prazo
-
26/05/2023 09:41
Ofício Juntado
-
12/05/2023 06:50
Petição Juntada
-
06/05/2023 10:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2023 11:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/05/2023 11:58
Mandado Juntado
-
27/04/2023 10:38
Petição Juntada
-
26/04/2023 09:21
Mandado Expedido
-
26/04/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 10:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/04/2023 16:12
Ofício Juntado
-
12/04/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 18:52
Petição Juntada
-
24/03/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2023 06:05
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/01/2023 16:53
Ordem de Serviço Juntada
-
23/01/2023 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 08:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/10/2022 08:31
Petição Juntada
-
04/10/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2022 00:24
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 14:33
Emenda à Inicial Juntada
-
15/07/2022 12:04
Emenda à Inicial Juntada
-
12/07/2022 09:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/06/2022 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2022 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 10:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/06/2022 02:19
Remetido ao DJE
-
24/06/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 18:01
Petição Juntada
-
20/06/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 10:42
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2022 14:35
Contestação Juntada
-
13/06/2022 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2022 09:38
Mandado de Citação Expedido
-
09/06/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:52
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 09:31
Documento Juntado
-
07/06/2022 09:27
Documento Juntado
-
07/06/2022 09:27
Documento Juntado
-
07/06/2022 09:26
Documento Juntado
-
07/06/2022 09:26
Petição Inicial Digitalizada
-
06/06/2022 17:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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