TJSP - 1025905-38.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025905-38.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Resd.
Plano e Penha Manuel Leiroz Iii - Decisão:
Vistos.
Ante a certidão de registro de imóveis, apresentada as pp. 230/232, verifica-se que o imóvel é alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal - CEF, assim, defiro a penhora dos direitos que os réus têm com relação ao imóvel.
Para tanto, lavre-se o termo de penhora, ficando o executado nomeado como depositário.
A parte executada não possui advogado, expeça-se mandado de intimação a parte executada, tendo em vista que não está representada nos autos, observados os termos do artigo 842 do CPC: "Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens".
Assim como, para avaliação do imóvel, por Oficial de Justiça.
Para tanto, providencie a parte exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem como, a indicação do endereço do imóvel atualizado, inclusive o cep.
Recolha-se a despesa postal.
Em seguida, expeça-se carta de intimação à Caixa Econômica Federal CEF, credora fiduciante.
Intimem-se.
São Paulo, 17 de setembro de 2025.
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, Juiz de Direito. - ADV: JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB 269478/SP), ALESSANDRA CRISTINA ANTONIO (OAB 269309/SP) -
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025905-38.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Resd.
Plano e Penha Manuel Leiroz Iii - Decisão: Traga a parte exequente, demonstrativo atualizado do débito, certidão atualizada do imóvel onde conste a titularidade da parte executada sobre o imóvel ou seus direitos, nº do CPF de todas, telefone e email do advogado, haja vista que, sem esses dados, não é possível proceder a averbação junto à Arisp.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB 269478/SP), ALESSANDRA CRISTINA ANTONIO (OAB 269309/SP) -
25/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Cristina Antonio (OAB 269309/SP), João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP) Processo 1025905-38.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Resd.
Plano e Penha Manuel Leiroz Iii - Vistos, Ante o que consta do requerimento da parte exequente (p. 196), providencie a Serventia com urgência o desbloqueio dos valores em favor da parte ré (pp. 178/179).
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/02/2025 12:16
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 13:36
Juntada de Mandado
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06/02/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 08:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/11/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:58
Expedição de Carta.
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17/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 20:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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