TJSP - 1010377-27.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010377-27.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Pena de Souza - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos e outros - Decisão:
Vistos.
Defiro consulta aos sistema Infojud, Renajud e Sisbajud para busca de endereço da parte ré/executada: CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL; MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS.
Intimem-se.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP) -
20/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Lopes Campos Fernandes (OAB 234868/SP) Processo 1010377-27.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Pena de Souza - Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c)relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Recomendo o uso do link "Petição Intermediária de 1º Grau" e o cadastro na categoria "Petições Diversas", pelo tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais.
Int.
São Paulo, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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